MP do Contribuinte Legal é aprovada pelo Senado
A MP 899/19, que trata sobre negociação de dívidas tributárias com a União, foi aprovada pelo Senado Federal e segue para sanção do presidente.
Referida medida também extinguiu o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras no CARF, cargo que sempre era ocupado por representante da Fazenda. Agora, em caso de empate no julgamento de processo administrativo no órgão, a decisão será favorável ao contribuinte.
Quanto às transações tributárias, poderão haver descontos de 50% a 70% sobre multa, juros e encargos referentes a dívidas com a União. Ainda, poderão ser concedidos parcelamentos com prazo de 120 a 145 meses - o qual é reduzido para 60 meses no caso de contribuição previdenciária.
Além dos descontos e prazos, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais (inclusive moratória ou adiamento) e substituição de garantias.
A adesão à transação dependerá de compromissos assumidos pelo devedor, tais como respeito à livre concorrência, desistência de recursos e ações envolvendo o crédito transacionado, dentre outros.
Ainda, o texto prevê que a concessão de benefícios fiscais dependerá de comprovação da necessidade e avaliação da capacidade contributiva do beneficiado.
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